sábado, 22 de maio de 2010

PEC - 534/02

A Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002, do Senado Federal, altera a redação do § 8º do art. 144, da Constituição Federal, definindo uma nova competência para as guardas municipais, que é a de realizar a proteção de suas populações, e insere um § 10 a este dispositivo constitucional, atribuindo à União competência para criar, organizar e manter a guarda nacional, com a missão, entre outras, de proteger seus bens, serviços e instalações.
O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do Senado Federal, teve como justificativa para sua propositura a possibilidade de os Municípios poderem cooperar com os Estados no terreno da segurança pública, porque os Estados não contam com recursos suficientes para atuar de forma satisfatória nos denominados fundões da periferia. Na discussão e votação da matéria, no Plenário daquela Casa Legislativa, foi aprovada uma emenda ao texto da PEC inserindo a criação da guarda nacional.
Aprovada no Senado Federal, a proposição foi encaminhada à Câmara dos Deputados, sendo a ela apensadas, inicialmente, as Propostas de Emenda à Constituição a seguir discriminadas, que se encontravam em tramitação nesta Casa, as quais terão seus conteúdo e justificativa apresentados de forma sintética.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 87, de 1999, do Deputado Wanderley Martins e outros, substitui a expressão “guardas municipais” pela expressão “polícias municipais”, incluindo este novo órgão no sistema de segurança pública brasileiro, e autoriza a criação das polícias municipais nos Municípios brasileiros